Doação feita em vida pode evitar disputas na herança se seguir regras da lei
Código Civil permite que pais dispensem a colação de bens doados a filhos, desde que a vontade seja registrada em escritura pública e respeite os limites legais.
Presentear um filho com um imóvel, um terreno ou outro bem ainda em vida é uma prática permitida pela legislação brasileira. No entanto, para que essa doação não seja questionada futuramente durante o inventário, é necessário observar regras previstas no Código Civil.
Pela regra geral, toda doação feita de pais para filhos é considerada um adiantamento da herança. Esse mecanismo, conhecido como colação, está previsto no artigo 2.002 do Código Civil e tem como objetivo garantir igualdade entre os herdeiros necessários.
Na prática, quando o doador falece, o valor do bem doado deve ser considerado no cálculo da divisão do patrimônio, para evitar que um dos herdeiros receba mais do que os demais.
Como evitar a colação?
A legislação permite que o doador dispense essa obrigação por meio da chamada dispensa de colação.
Para isso, é necessário que a intenção seja expressa de forma clara na escritura pública de doação, registrada em cartório. Conforme estabelece o artigo 2.006 do Código Civil, o documento deve informar que o bem está sendo transferido com recursos da chamada parte disponível do patrimônio e que o beneficiário fica dispensado de apresentar esse bem no inventário.
Sem essa previsão expressa, a doação continuará sendo tratada como adiantamento da herança.
Existe um limite?
Sim. A lei determina que a doação com dispensa de colação não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio, que corresponde a 50% dos bens existentes no momento da doação.
Os outros 50% constituem a chamada legítima, parcela da herança reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e, em alguns casos, os pais.
Se a doação ultrapassar esse limite, a Justiça poderá reduzir apenas a parte excedente, preservando a parcela permitida pela legislação.
Planejamento evita conflitos
Especialistas em Direito de Família e Sucessões destacam que o planejamento patrimonial é uma ferramenta importante para evitar disputas entre herdeiros.
Registrar corretamente a vontade do doador e respeitar os limites previstos em lei oferece mais segurança jurídica e reduz a possibilidade de questionamentos durante o inventário.
Assim, um gesto de carinho ou gratidão realizado em vida pode ser preservado conforme o desejo do doador, desde que sejam observadas as exigências legais previstas no Código Civil.