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CULTURA

Servidoras do Judiciário da Paraíba são condenadas por racismo religioso

Decisões nas esferas criminal e administrativa reconhecem prática de discriminação contra religião; penas incluem prestação de serviços à comunidade e advertência funcional.

👤 Damião Porfirio 📅 16 de julho de 2026 👁 17 ⏱ 2 min de leitura
Servidoras do Judiciário da Paraíba são condenadas por racismo religioso

Duas servidoras da Seção de Assistência Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa foram condenadas pela Justiça da Paraíba por racismo religioso, após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). As condenações ocorreram nas esferas criminal e administrativa, com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Na esfera criminal, uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais.

Em razão de critérios previstos no Código de Processo Penal, como a primariedade das rés e o tempo da pena, a privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período, em local que será definido pelo Juízo das Execuções de Penas Alternativas.

Uma terceira servidora, técnica judiciária também denunciada pelo Ministério Público, foi absolvida por insuficiência de provas.

Penalidade administrativa

Além da condenação criminal, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu uma sindicância administrativa instaurada a pedido do Ministério Público.

Como resultado, as duas servidoras que permanecem em atividade receberam pena de advertência, por desvio funcional incompatível com o exercício do cargo e por violação dos deveres de urbanidade, zelo e respeito às normas que proíbem práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e em atividades técnicas.

A assistente social aposentada não recebeu sanção administrativa em razão de já não integrar o quadro de servidores ativos do Tribunal.

O caso reforça a aplicação da legislação brasileira que criminaliza atos de discriminação por motivo religioso e prevê responsabilização tanto na esfera penal quanto na administrativa.


 

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