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TAVARES

Prefeitura de Tavares regulamenta vacinação nas escolas da rede municipal

Decreto estabelece regras para autorização dos pais, acompanhamento da situação vacinal dos estudantes e atuação conjunta entre escolas e unidades de saúde.

👤 Damião Porfírio 📅 17 de julho de 2026 👁 69 ⏱ 3 min de leitura
Prefeitura de Tavares regulamenta vacinação nas escolas da rede municipal

A Prefeitura de Tavares publicou um decreto que regulamenta as ações de vacinação nas escolas da rede municipal de ensino, estabelecendo procedimentos para atualização da caderneta vacinal dos estudantes e fortalecendo a integração entre as áreas da Saúde e da Educação.

De acordo com o decreto, alunos menores de 18 anos somente poderão ser vacinados nas escolas mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis, por meio de um termo específico. A exceção ocorre apenas nas situações previstas pelas normas sanitárias ou por determinação da autoridade competente.

O texto também determina que a ausência da carteira de vacinação não impedirá o atendimento pela equipe de saúde. Nesses casos, os profissionais deverão consultar os sistemas oficiais disponíveis, orientar os responsáveis e, quando possível, emitir um novo cartão de vacinação.

Outra previsão do decreto estabelece que não será aplicada vacina em casos de contraindicação médica comprovada, histórico de reação adversa grave ao imunizante ou em outras situações técnicas que recomendem o adiamento da vacinação.

Comunicação com as famílias

O decreto prevê que os pais ou responsáveis cujos filhos não apresentarem o termo de autorização no dia da visita da equipe de saúde à escola receberão um comunicado para comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS), levando a carteira de vacinação da criança para avaliação e possível atualização do esquema vacinal.

Além disso, as escolas deverão encaminhar às unidades de saúde uma lista com os nomes dos alunos que não apresentaram a autorização, acompanhada dos dados dos responsáveis, endereço e telefone, para facilitar o contato das equipes de saúde.

Caso a família não compareça à unidade de saúde no prazo de até 60 dias após a notificação, a equipe da UBS deverá realizar visita domiciliar, com o objetivo de orientar sobre a importância da vacinação.

Carteira de vacinação será analisada todos os anos

Outra medida prevista no decreto determina que, no início de cada ano letivo, após a matrícula, as escolas enviem à unidade básica de saúde de referência uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de todos os estudantes matriculados.

A análise permitirá que as equipes de saúde verifiquem se o calendário vacinal está atualizado e orientem as famílias quando houver necessidade de regularização.

Segundo o decreto, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, definir o referenciamento das escolas às respectivas unidades básicas de saúde.

O decreto foi assinado pelo prefeito Genildo José da Silva em 10 de julho e entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de julho de 2026.

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