Justiça relaxa prisão de mulher investigada por atropelamento de cadela em Tavares
Decisão judicial aponta ausência de indícios de dolo e considera que, até o momento, a conduta não configura crime de maus-tratos previsto na legislação ambiental.
A defesa de Dayane Alves da Silva divulgou, nesta sexta-feira (1º), uma nota pública sobre o caso do atropelamento da cadela “Pretinha”, ocorrido em Tavares, no Sertão da Paraíba.
De acordo com os advogados, ao analisar o Auto de Prisão em Flagrante, o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou o relaxamento da custódia, por entender que, até o momento, a conduta atribuída à investigada é atípica, ou seja, não reúne os elementos necessários para caracterizar o crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Segundo a decisão mencionada pela defesa, o crime de maus-tratos contra animais exige a existência de dolo, que é a vontade livre e consciente de praticar o ato. Conforme o entendimento do Judiciário, esse elemento não ficou demonstrado no caso.
A defesa sustenta que o atropelamento foi um acidente e afirma que Dayane permaneceu por cerca de 40 minutos em uma clínica localizada nas proximidades, sem que fosse informada sobre o atropelamento. Em depoimento, ela declarou que, caso tivesse percebido o ocorrido, teria parado para prestar socorro ao animal.
Os advogados também manifestaram solidariedade aos tutores pela perda da cadela, mas ressaltaram que a responsabilização criminal depende da comprovação de todos os requisitos previstos em lei.
O caso continua sendo acompanhado pelas autoridades competentes e poderá ter novos desdobramentos no decorrer das investigações.