Propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo
Candidatos, partidos e coligações já podem fazer campanha nas ruas e na internet; regras estabelecem limites para comícios, alto-falantes, lives e propaganda paga
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir desta data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda eleitoral nas ruas e também na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Campanha na internet
De 16 de agosto a 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também passa a ser permitida a realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições. Segundo o calendário eleitoral, esse tipo de transmissão passa a ser considerado ato público de campanha.
A partir deste domingo também fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Comícios e propaganda nas ruas
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento poderá ser estendido por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda em jornais
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro, assim como a reprodução, na internet, do conteúdo publicado pelo jornal impresso.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato.
O TSE também estabelece limites para o tamanho dos anúncios, conforme o tipo de publicação.
Com o início oficial da propaganda, candidatos e partidos entram agora em uma nova fase da disputa eleitoral, que será acompanhada pela Justiça Eleitoral e pelos próprios eleitores, responsáveis também por fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades.