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POLITICA

Propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo

Candidatos, partidos e coligações já podem fazer campanha nas ruas e na internet; regras estabelecem limites para comícios, alto-falantes, lives e propaganda paga

👤 Damião Porfirio 📅 16 de agosto de 2026 👁 75 ⏱ 3 min de leitura
Propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir desta data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda eleitoral nas ruas e também na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Campanha na internet

De 16 de agosto a 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Também passa a ser permitida a realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições. Segundo o calendário eleitoral, esse tipo de transmissão passa a ser considerado ato público de campanha.

A partir deste domingo também fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Comícios e propaganda nas ruas

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.

Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento poderá ser estendido por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda em jornais

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro, assim como a reprodução, na internet, do conteúdo publicado pelo jornal impresso.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato.

O TSE também estabelece limites para o tamanho dos anúncios, conforme o tipo de publicação.

Com o início oficial da propaganda, candidatos e partidos entram agora em uma nova fase da disputa eleitoral, que será acompanhada pela Justiça Eleitoral e pelos próprios eleitores, responsáveis também por fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades.


 

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