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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Nova regulamentação cria etapa de triagem e estabelece procedimentos para identificar álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens

👤 Damião Porfirio 📅 19 de agosto de 2026 👁 52 ⏱ 2 min de leitura
Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa primeira avaliação, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado da triagem terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso o resultado indique a presença da substância, será necessário realizar os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.

A nova regra também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado.

A medida leva em consideração situações em que equipamentos podem detectar apenas o chamado álcool residual na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool e provocar uma indicação positiva em uma avaliação inicial.

Nesses casos, o resultado da triagem deverá ser seguido por uma avaliação posterior antes que seja tomada qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Fiscalização de outras substâncias

Além do álcool, a regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas durante as operações de fiscalização.

Segundo o Contran, a nova norma também formaliza procedimentos que já são utilizados em operações realizadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal.

Quando as regras começam a valer?

As novas regras passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Já as alterações previstas no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão vigência 60 dias após a publicação.


 

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