TRF1 anula regra que permitia a dentistas realizar procedimentos de harmonização facial
Decisão derruba resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade; ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19), uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão significa que a norma, em vigor desde 2019, perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, no entanto, ainda pode ser alvo de recurso.
A resolução permitia que dentistas realizassem procedimentos estéticos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e utilização de laser, entre outros.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Segundo o entendimento do TRF1, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de uma resolução própria, a realização de procedimentos estéticos em toda a face como parte das atribuições dos dentistas.
Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão, e não a uma resolução dos conselhos profissionais.
Com a decisão, a validade da resolução que regulamentava a harmonização orofacial na odontologia fica suspensa, mas o caso ainda não está necessariamente encerrado, já que as partes podem recorrer.