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TRF1 anula regra que permitia a dentistas realizar procedimentos de harmonização facial

Decisão derruba resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade; ainda cabe recurso

👤 Damião Porfirio 📅 20 de agosto de 2026 👁 92 ⏱ 2 min de leitura
TRF1 anula regra que permitia a dentistas realizar procedimentos de harmonização facial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19), uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão significa que a norma, em vigor desde 2019, perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, no entanto, ainda pode ser alvo de recurso.

A resolução permitia que dentistas realizassem procedimentos estéticos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e utilização de laser, entre outros.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Segundo o entendimento do TRF1, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de uma resolução própria, a realização de procedimentos estéticos em toda a face como parte das atribuições dos dentistas.

Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão, e não a uma resolução dos conselhos profissionais.

Com a decisão, a validade da resolução que regulamentava a harmonização orofacial na odontologia fica suspensa, mas o caso ainda não está necessariamente encerrado, já que as partes podem recorrer.


 

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