André Mendonça Determina Afastamento De Diretores Da Polícia Federal Por Suspeitas Em Relatórios De Inteligência
Decisão aponta possível descumprimento de normas internas da PF e questiona a atuação de unidades subordinadas à Diretoria de Inteligência Policial.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A decisão aponta indícios de possíveis irregularidades na produção de relatórios atribuídos à estrutura de inteligência da Polícia Federal. O principal questionamento apresentado pelo ministro é o possível descumprimento das normas internas que regulamentam a atividade de inteligência da corporação.
Segundo Mendonça, a Instrução Normativa nº 216-DG/PF, de 2022, estabelece que as atividades de inteligência devem respeitar os direitos e garantias fundamentais, os códigos de ética do serviço público e as próprias normas da Polícia Federal.
A regulamentação também define a Diretoria de Inteligência Policial como órgão central do sistema de inteligência da PF, responsável pela direção doutrinária, supervisão técnica e controle das atividades de inteligência e contrainteligência.
POSSÍVEL OMISSÃO
Na decisão, Mendonça destaca que a unidade apontada como responsável pela produção dos documentos está subordinada técnica e doutrinariamente à Diretoria de Inteligência Policial.
Por esse motivo, segundo o ministro, caberia ao responsável pela área garantir que os procedimentos adotados estivessem de acordo com as normas internas e impedir a produção ou disseminação de relatórios fora das finalidades previstas para a atividade de inteligência.
Em uma análise preliminar, Mendonça identificou indícios de possível grave omissão, além da possibilidade de que os responsáveis tivessem conhecimento ou participação na elaboração do material questionado.
O afastamento determinado pelo ministro tem caráter preventivo, enquanto os fatos são analisados. As suspeitas apontadas na decisão ainda dependem de apuração para determinar responsabilidades e esclarecer como os relatórios foram produzidos, sob quais circunstâncias e se houve efetivamente violação das normas que regulamentam a atividade de inteligência da Polícia Federal.