TSE Forma Maioria Pelo Indeferimento Da Candidatura De Cícero Lucena Ao Governo Da Paraíba
Quatro ministros votaram pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral; julgamento foi interrompido após pedido de vista de André Mendonça e ainda não tem resultado definitivo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na noite desta sexta-feira (4), pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A ministra Estela Aranha apresentou voto favorável ao recurso do Ministério Público Eleitoral, acompanhando o entendimento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Também votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli e Floriano Azevêdo. Com quatro votos favoráveis ao recurso, o tribunal atingiu maioria entre os votos apresentados até o momento.
O julgamento, entretanto, ainda não foi concluído. O ministro André Mendonça pediu vista do processo. Ainda precisam votar os ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e Sebastião Reis. O resultado definitivo somente será proclamado após a conclusão da votação.
Voto Do Relator
Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu o indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena.
Segundo o relator, os elementos reunidos pela Procuradoria-Regional Eleitoral indicariam que o candidato teria obtido vantagens eleitorais por meio de relações com grupos criminosos.
Cueva afirmou que os autos apresentariam elementos que apontariam para a utilização de uma organização criminosa como instrumento de um projeto político-eleitoral. Segundo o ministro, conversas transcritas e outros elementos analisados indicariam uma convergência de interesses entre a organização criminosa e o então candidato.
O relator também citou uma suposta atuação reiterada da mesma organização em benefício do projeto político-eleitoral de Cícero nas eleições de 2020 e 2024, com, segundo sua análise, padrão semelhante de atuação e negociação de contrapartidas.
Ao final, Cueva votou pelo provimento do recurso ordinário, pela procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e pelo indeferimento do registro de Cícero Lucena para o cargo de governador nas Eleições 2026.
De acordo com o despacho citado no processo, após a publicação do acórdão, ficariam vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato.
Por enquanto, porém, não há decisão definitiva, já que o julgamento ainda precisa ser concluído pelo plenário do TSE.