Defeso eleitoral começa neste sábado e impõe restrições a candidatos e gestores públicos
As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir deste sábado (4) entram em vigor as regras do chamado período de defeso eleitoral, conjunto de restrições previstas na legislação brasileira para garantir equilíbrio entre os candidatos durante a campanha e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A legislação busca evitar que atos administrativos sejam utilizados para promover candidaturas durante o período eleitoral.
Outra mudança importante atinge os órgãos públicos. A partir de agora, sites e páginas oficiais dos governos federal, estaduais e municipais devem retirar conteúdos que possam promover candidatos, incluindo nomes, fotografias, símbolos, slogans ou qualquer elemento que identifique agentes públicos que disputarão as eleições. Permanecem no ar apenas informações consideradas de utilidade pública e indispensáveis ao atendimento da população.
Também fica proibida a publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei, como ações de caráter educativo, informativo ou em situações de grave e urgente necessidade pública, mediante autorização da Justiça Eleitoral quando exigida.
Outra vedação importante diz respeito à utilização de recursos públicos para a contratação de shows artísticos durante eventos promovidos pelo poder público, medida destinada a evitar promoção indireta de candidatos.
Os tradicionais pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades também ficam suspensos durante o período eleitoral, podendo ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral, como em casos de emergência ou calamidade pública.
Objetivo é garantir igualdade na disputa
Especialistas em Direito Eleitoral explicam que o objetivo das restrições é preservar a isonomia entre os candidatos, impedindo que quem ocupa cargos públicos utilize a estrutura do Estado para obter vantagem na campanha.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato, além da caracterização de abuso de poder político, dependendo da gravidade da infração.
Com o início do defeso eleitoral, o processo das eleições de 2026 entra em uma nova fase, marcada por maior fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os atos da administração pública e sobre a conduta dos agentes que disputarão cargos eletivos.