Justiça determina suspensão de perfil de influenciador acusado de xenofobia contra nordestinos
Na ação civil pública, o defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu apresentou diversas declarações atribuídas ao influenciador.
A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, suspenda o perfil do influenciador Gabriel Silva no prazo de até dois dias após ser oficialmente intimada.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco, que acusa o criador de conteúdo de publicar, de forma reiterada, mensagens com teor de xenofobia, discurso de ódio e discriminação contra nordestinos, além de ofensas direcionadas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos considerados vulneráveis.
Na ação civil pública, o defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu apresentou diversas declarações atribuídas ao influenciador. Entre elas, afirmações de que nordestinos deveriam precisar de “visto” para deixar a região, que pessoas do Nordeste teriam menor capacidade intelectual, que o Nordeste seria o “esgoto do Brasil” e que moradores de estados como Bahia e Ceará “deveriam nascer presos”. O influenciador também teria feito declarações ofensivas contra pessoas pobres.
Segundo a Defensoria, esse tipo de conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura discurso discriminatório capaz de estimular preconceito e intolerância.
Liberdade de expressão não protege discursos de ódio
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto. A própria legislação brasileira protege a honra, a dignidade das pessoas e proíbe práticas discriminatórias.
Especialistas em Direito destacam que críticas, opiniões e debates públicos são legítimos em uma democracia. No entanto, quando o conteúdo incentiva a discriminação, a humilhação ou a inferiorização de um grupo de pessoas por sua origem, condição social, raça, religião ou outras características, pode haver responsabilização civil e, em determinadas situações, também criminal.
Preconceito contra nordestinos
A xenofobia contra nordestinos é uma forma de discriminação que há décadas preocupa pesquisadores e órgãos de defesa dos direitos humanos. Ela costuma se manifestar por meio de estereótipos, ofensas e tentativas de associar toda uma população a características negativas, ignorando a diversidade cultural, econômica e social da região.
A decisão liminar ainda poderá ser analisada nas próximas etapas do processo. Até o momento, a Meta deverá cumprir a determinação judicial dentro do prazo estabelecido, salvo eventual decisão em sentido contrário por instância superior.