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Justiça determina suspensão de perfil de influenciador acusado de xenofobia contra nordestinos

Na ação civil pública, o defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu apresentou diversas declarações atribuídas ao influenciador.

📅 05 de julho de 2026 👁 84 ⏱ 3 min de leitura
Justiça determina suspensão de perfil de influenciador acusado de xenofobia contra nordestinos

A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, suspenda o perfil do influenciador Gabriel Silva no prazo de até dois dias após ser oficialmente intimada.

A medida atende a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco, que acusa o criador de conteúdo de publicar, de forma reiterada, mensagens com teor de xenofobia, discurso de ódio e discriminação contra nordestinos, além de ofensas direcionadas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos considerados vulneráveis.

Na ação civil pública, o defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu apresentou diversas declarações atribuídas ao influenciador. Entre elas, afirmações de que nordestinos deveriam precisar de “visto” para deixar a região, que pessoas do Nordeste teriam menor capacidade intelectual, que o Nordeste seria o “esgoto do Brasil” e que moradores de estados como Bahia e Ceará “deveriam nascer presos”. O influenciador também teria feito declarações ofensivas contra pessoas pobres.

Segundo a Defensoria, esse tipo de conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura discurso discriminatório capaz de estimular preconceito e intolerância.

Liberdade de expressão não protege discursos de ódio

O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto. A própria legislação brasileira protege a honra, a dignidade das pessoas e proíbe práticas discriminatórias.

Especialistas em Direito destacam que críticas, opiniões e debates públicos são legítimos em uma democracia. No entanto, quando o conteúdo incentiva a discriminação, a humilhação ou a inferiorização de um grupo de pessoas por sua origem, condição social, raça, religião ou outras características, pode haver responsabilização civil e, em determinadas situações, também criminal.

Preconceito contra nordestinos

A xenofobia contra nordestinos é uma forma de discriminação que há décadas preocupa pesquisadores e órgãos de defesa dos direitos humanos. Ela costuma se manifestar por meio de estereótipos, ofensas e tentativas de associar toda uma população a características negativas, ignorando a diversidade cultural, econômica e social da região.

A decisão liminar ainda poderá ser analisada nas próximas etapas do processo. Até o momento, a Meta deverá cumprir a determinação judicial dentro do prazo estabelecido, salvo eventual decisão em sentido contrário por instância superior.


 

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