OPINIÃO | Misoginia: quando o preconceito contra a mulher deixa de ser opinião e passa a ameaçar direitos
Levantamento do g1 encontrou 2.029 decisões com menção ao termo em tribunais do país. Casos envolvem violência doméstica, assédio moral, ofensas em ambiente de trabalho, ataques políticos e pedidos rejeitados por falta de prova ou de relação com gênero. Proposta sobre o tema deve ser votada nesta terça-feira (30) na Câmara.
O levantamento divulgado pelo g1, mostrando que a palavra misoginia apareceu em mais de 2 mil decisões judiciais brasileiras desde 2015, revela uma mudança importante na forma como o Poder Judiciário enxerga a violência contra a mulher. Mesmo sem existir, até o momento, um crime específico de misoginia previsto no Código Penal, juízes brasileiros já reconhecem que o ódio direcionado às mulheres está presente em inúmeros casos concretos.
Mas, afinal, o que é misoginia?
Misoginia é o preconceito, a aversão, o desprezo ou o ódio dirigido às mulheres simplesmente por serem mulheres. Ela pode aparecer de diversas formas: comentários ofensivos, discriminação no ambiente de trabalho, violência psicológica, assédio, ataques nas redes sociais, violência doméstica e, nos casos mais extremos, o feminicídio.
É importante fazer uma distinção. Nem toda crítica a uma mulher é misoginia. Divergir de opiniões, discordar de posições políticas ou profissionais faz parte da liberdade de expressão. A misoginia ocorre quando a mulher é inferiorizada, humilhada ou atacada em razão do seu gênero.
O levantamento mostra que esse conceito já vem sendo utilizado pelos tribunais brasileiros em processos envolvendo violência doméstica, assédio moral, disputas trabalhistas, ataques virtuais e ações indenizatórias. Em outras palavras, a Justiça começa a reconhecer que determinadas condutas não são apenas ofensas individuais, mas refletem uma discriminação baseada no gênero.
Agora, o Congresso Nacional discute um projeto de lei que pretende tipificar a misoginia como crime específico. A proposta já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O debate, no entanto, vai além da criação de uma nova lei.
O Brasil já possui importantes instrumentos de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. O grande desafio continua sendo garantir que essas normas sejam efetivamente aplicadas, que as vítimas tenham acesso à proteção e que a sociedade enfrente as raízes culturais da violência.
Nesse contexto, a educação ocupa um papel fundamental. Combater a misoginia não significa impedir críticas ou restringir a liberdade de expressão. Significa construir uma sociedade em que homens e mulheres sejam tratados com igual dignidade, respeito e oportunidades.
O reconhecimento da misoginia pelo Judiciário demonstra que esse fenômeno existe e produz consequências reais na vida das pessoas. Resta agora ao Legislativo decidir se esse reconhecimento também deverá se transformar em um tipo penal específico.
Independentemente da decisão do Congresso, uma conclusão parece inevitável: combater a violência e a discriminação contra as mulheres não é apenas uma questão jurídica. É um compromisso com os direitos humanos, com a igualdade prevista na Constituição e com a construção de uma sociedade mais justa para todos.